Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40.000 € de investimento.

 

BENEFICIÁRIOS

Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.

DESPESA ELEGÍVEL

São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.

CONDIÇÕES DE ACESSO

  1. Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
  2. Projetos de montante de investimento igual ou inferior a 40.000€ que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise;

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Tipologia dos investimentos:

  • Projetos que visem a proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Pequenos melhoramentos fundiários e plantações.

Pedidos apresentados por jovens agricultores;

Pedidos apresentados por beneficiários que pertençam a uma Organização ou Agrupamento de Produtores.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

 Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:

  • 50% do investimento elegível sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.