A Assembleia de Parceiros é o órgão deliberativo da Parceria e é constituído pela totalidade dos parceiros em efetividade de funções. Tem como atribuição geral discutir, promover o acompanhamento e avaliação da EDL do GAL Castelos do Côa. A Assembleia de Parceiros é coordenada por uma mesa composta pelo Presidente e dois Secretários eleitos por voto secreto em Plenário.

A Assembleia de Parceiros tem as seguintes competências:

  1. Nomear e destituir o Órgão de Gestão e de Fiscalização da PARCERIA.
  2. Garantir a operacionalização das intervenções que venham a ser aprovadas pela PARCERIA, em regulamento específico;
  3. Emitir pareceres ou análises sobre as actividades, programas e EDL para o GAL Castelos do Côa;
  4. Emitir pareceres e análises sectoriais sobre todas as questões que lhe venham a ser colocadas pelos outros órgãos da PARCERIA.
  5. São ainda da competência da Assembleia de Parceiros aprovar, rever e alterar o respectivo Regulamento Interno.

 

São membros da Assembleia de Parceiros todos os que assinaram o Acordo de Parceria. São igualmente membros os que posteriormente à assinatura do Acordo o fizerem e a sua admissão seja ratificada pela Assembleia de Parceiros sob proposta do Órgão de Gestão ou por um terço dos membros da Assembleia no exercício pleno dos seus direitos, presentes na Assembleia.