No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o critério de elegibilidade previsto na alínea h) do número 1 do artigo 8º da Portaria 152/2015 de 25 de Maio, refere-se a pagamentos diretos de valor igual ou inferiores a 5.000€ no ano anterior ao da apresentação da candidatura.

Em referência ao Aviso N.º 001/CASTELOS DO COA/10211/2016 , o ano anterior à Candidatura será o ano 2015. Os pagamentos diretos previstos no artigo atrás mencionados dizem respeito nomeadamente:

 

 

  • Ao regime de pagamento de base (RPB);
  • Ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening);
  • Ao pagamento para os jovens agricultores;
  • Ao pagamento específico para o algodão;
  • Ao regime da pequena agricultura (RPA).
  • Pagamento específico por superfície ao arroz;
  • Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação.
  • Prémio por vaca em aleitamento;
  • Prémio por ovelha e cabra;
  • Prémio por vaca leiteira.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.