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Pagamentos diretos (IFAP)

No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o critério de elegibilidade previsto na alínea h) do número 1 do artigo 8º da Portaria 152/2015 de 25 de Maio, refere-se a pagamentos diretos de valor igual ou inferiores a 5.000€ no ano anterior ao da apresentação da candidatura.

Em referência ao Aviso N.º 001/CASTELOS DO COA/10211/2016 , o ano anterior à Candidatura será o ano 2015. Os pagamentos diretos previstos no artigo atrás mencionados dizem respeito nomeadamente:

 

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

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