Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.

 

DESPESA ELEGÍVEL

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente: constituição da empresa; elaboração do projeto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios, despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações

CONDIÇÕES DE ACESSO

Projetos de investimento até 200.000 € e superiores a 5.000 €.

 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apoio a projetos de investimento até 200.000 €, de acordo com as seguintes regras:

  • Investimentos superiores a 5.000 €;
  • Incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.

 

As ajudas concedidas estarão conforme o Reg. (UE) 1407/2013 relativo aos auxílios de minimis