https://www.portugal2020.pt/Portal2020/legislacao-e-normas
http://www.pdr-2020.pt/site/Legislacao/PDR2020-Regimes-de-Aplicacao
- Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, 17 de dezembro – estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;
- Regulamento (UE) nº 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro – relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho;
- Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro – relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94, (CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho;
- Regulamento (UE) n.º 1310/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro – estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos recursos e à sua distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º 1307/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à sua aplicação em 2014;
- Regulamento Delegado (UE) n.º 807/2014, DA COMISSÃO, de 11 de março – complementa o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que estabelece disposições transitórias;
- Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014, DA COMISSÃO, de 17 de julho – estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
- Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, DA COMISSÃO, de 17 de julho de 2014 – estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade;
- Regulamento de Execução (UE) n.º 834/2014, DA COMISSÃO, de 22 de julho – estabelece regras para a aplicação do quadro comum de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum;
- Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014, DA COMISSÃO, de 6 de agosto – estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência;
- Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro – estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro – cria a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – aprova o novo Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro – procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro – estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020;
SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego:
- Portaria n.º 105/2017 – D.R. n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10 Cria o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, designado por SI2E, e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro.
PDR 2020 – Regime de Aplicação da Medida 10 «LEADER», Ação 10.2 «Implementação das estratégias» e Ação 10.4 «Funcionamento e Animação»:
- Portaria n.º 418/2015, de 10 dezembro – estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», integradas na «Medida n.º 10 – LEADER», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;
- Portaria n.º 152/2016, de 25 Maio – estabelece o regime de aplicação da ação 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º10, «LEADER» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
- Portaria nº57/2015, de 27 de Fevereiro – Aprova o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura;
Orientações técnicas e normas transversais do PDR 2020:
- Orientação Técnica Geral n.º 2/2015, de 26 de novembro – define os procedimentos sobre: submissão de candidaturas; desistência e alteração de candidaturas submetidas antes da sua decisão; prazos para cumprimento de condicionantes ao termo de aceitação;
- Orientação Técnica Geral n.º 3/2015, de 26 de novembro – esclarece os beneficiários sobre a constituição, organização e atualização do processo digital de cada candidatura realizada no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRD 2020) a que se refere a alínea c) do n.º 1 do Artigo 24º do Decreto- Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;
- Orientação Técnica Geral n.º 4/2015, de 4 de dezembro – apoia os beneficiários no cumprimento das regras de informação e publicitação, fornecendo informação simplificada, prática e explicativa sobre obrigações e recomendações, no que respeita às medidas de informação e publicidade;
- Orientação Técnica Geral n.º 5/2015, de 26 de novembro – explicita a exigência de constituição de garantias nas decisões de aprovação de projetos financiados pelo PDR2020;
- Orientação Técnica Geral n.º 6/2016, de 7 de fevereiro – explicita as disposições constantes do n.º 3 do Artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativamente à elegibilidade do IVA;
- Orientação Técnica Específica n.º 20/2015, de 16 de dezembro – faz a explicitação de informações complementares relativas à apresentação de candidaturas no âmbito da Operação 10.4.1, «Custos de Funcionamento e Animação», de acordo com o disposto no respetivo Regime de Aplicação, aprovado pela Portaria n.º 418/2015, de 10 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais de investimento (FEEI);
- Norma Transversal n.º1/2014, de 10 de novembro – define os procedimentos a adotar no que respeita a: anúncios de abertura para apresentação de candidaturas por períodos contínuos; anúncios de abertura para apresentação de candidaturas por períodos predefinidos; emissão de convite;
- Norma Transversal n.º 2/2014, de 14 de novembro – define os procedimentos a adotar no que respeita à submissão das candidaturas e receção dos documentos de suporte e processo de desistência;
- Norma Transversal n.º 3/2014, de 14 de novembro – define os procedimentos a adotar no que respeita à distribuição e análise de candidaturas;
- Norma Transversal n.º 4/2015, de 1 de julho – esclarece as regras de realização de audiência dos interessados no PDR 2020, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
- Norma Transversal n.º 5/2015, de 7 de setembro – define os procedimentos a adotar no processo de decisão das candidaturas;
- Norma Transversal n.º 6/2015, de 4 de maio – define os procedimentos a adotar para a atribuição das prioridades de acordo com as regras da União Europeia no desenvolvimento rural e respetivos códigos de domínios de incidência, com vista a avaliação periódica do PDR 2020;
- Norma Transversal n.º 11/2015, de 7 de agosto – define os procedimentos a adotar no que respeita ao Controlo de Qualidade (CQ) das decisões.
Acresce à legislação, orientações técnicas e normas acima indicadas todos os diplomas e normativos publicados em data posterior a 30/05/2016.