Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.

 

DESPESA ELEGÍVEL

Serão consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente: elaboração de projetos; remodelação / recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; viaturas indispensáveis à boa execução do projeto; outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis.

Não são elegíveis os custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

Projetos de investimento entre 10.000 € e  200.000 €.

 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Os projetos de investimento serão apoiados até uma despesa elegível de 200 000 €, de acordo com as seguintes regras:

  • Investimentos superiores a 10.000 €;
  • Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.