A orgânica e respectivas funções estão consagradas em regulamento interno, reproduzindo-se abaixo os aspetos mais relevantes.

A Assembleia de Parceiros é o órgão deliberativo da Parceria e é constituído pela totalidade dos parceiros em efetividade de funções. Tem como atribuição geral discutir, promover o acompanhamento e avaliação da EDL do GAL Castelos do Côa. A Assembleia de Parceiros é coordenada por uma mesa composta pelo Presidente e dois Secretários eleitos por voto secreto em Plenário.

O Órgão de Gestão é o órgão decisório do GAL. É constituído por 7 elementos, refletindo de forma proporcional a composição da Parceria Territorial. A sua composição deve respeitar o princípio de que as entidades públicas ou qualquer grupo de interesse não podem representar mais que 49% dos direitos de votos em processos de decisão. O Órgão de Gestão inclui obrigatoriamente a entidade gestora que presidirá.

Ao Órgão de Gestão compete, nomeadamente:

  1. Garantir, de forma eficiente e eficaz, a dinamização e gestão da EDL.
  2. Assegurar a participação dos parceiros locais na implementação, no acompanhamento e na avaliação da estratégia definida e cumprir com as recomendações decorrentes dessa participação, e, se necessário, propor à Assembleia de Parceiros alterações na EDL, de forma a alcançar os objectivos propostos.
  3. Representar a Parceria junto das autoridades nacionais e comunitárias.
  4. Elaborar o seu Regulamento Interno de funcionamento.
  5. Decidir sobre atribuição de apoios em função de pareceres de avaliação técnica emanados da Entidade Gestora.
  6. Deliberar a abertura de concurso e respectivos normativos, designadamente: aviso de concurso, regulamentos específicos, grelhas de avaliação.

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, anualmente, com vista à emissão do parecer sobre o relatório de execução a submeter à Assembleia de Parceiros, bem como extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por dois dos seus membros ou a pedido do Órgão de Gestão.

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar os atos do Órgão de Gestão;
  2. Dar parecer sobre os relatórios de execução da EDL a submeter ao Assembleia de Parceiros;
  3. Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  4. Assistir, sem direito a voto, a reuniões do Órgão de Gestão, sob convocatória do seu Presidente;

 

O Conselho Consultivo é um órgão destinado a aconselhar a PARCERIA a tomar opções estratégicas e a acompanhar com um olhar crítico a implementação da EDL. A sua composição deverá refletir um conjunto de competências e conhecimento externos ao território de forma a permitir uma aderência às tendências mais progressivas em matéria de desenvolvimento local. O Conselho Consultivo constituirá uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente, anualmente, com vista à emissão de parecer sobre a avaliação da implementação da EDL, bem como extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por dois dos seus membros ou a pedido do Órgão de Gestão.

Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Avaliar a execução da EDL;
  2. Dar parecer sobre os relatórios de execução da EDL;
  3. Monitorizar as linhas estratégicas da EDL;
  4. Propor ao Orgão de Gestão alterações de foro estratégico para serem submetidas à aprovação da Assembleia de Parceiros;

Com o distanciamento necessário para manter objetividade e avaliação crítica, o Conselho Consultivo corresponderá aos desafios que surgirão no seio da comunidade no contexto da execução da EDL. A circunstância da idealização da EDL acarreta inevitavelmente condicionalismos de contexto próprios do momento em que a mesma é concebida. A posta em prática da EDL vai seguramente encarar-se com inovações e desafios que, por não terem sido equacionados, poderão provocar alguma incerteza na hora da avaliar a sua pertinência face à EDL. Em termos práticos, espera-se que o Conselho Consultivo assuma essa capacidade de imprimir uma assessoria estratégica no que diz respeito à incorporação de factores de inovação ou de valor acrescentado para enriquecer a estratégia. Nesta dimensão, e atendendo à sua constituição pluridisciplinar e tendencialmente ligado à investigação/inovação, o Conselho Estratégico poderá dinamizar acções de caráter técnico com vista a testar conceitos ou tentar responder a determinada problemática levantada a nível local. É uma ligação ao exterior que vem oxigenar a EDL com ideias inovadoras nos mais variados domínios.

A Raia Histórica – Associação de Desenvolvimento do Nordeste da Beira é a Entidade Gestora responsável pela candidatura perante as Autoridades de Gestão e Autoridades de Pagamento

Compete à EG Raia Historica a dinamização e coordenação das atividades e ações inscritas na EDL aprovada. A EG tem como missão dinamizar a parceria cabendo-lhe ainda a coordenação do trabalho dos parceiros nas diferentes atividades de dinamização da EDL.

As competências técnicas são da estrita esfera de responsabilidades da entidade gestora. Por seu turno, a incumbência decisória é da exclusiva competência do Órgão de Gestão. Esta relação de subordinação da entidade gestora face ao órgão de gestão garante a segregação de funções técnicas e decisórias.

A articulação funcional entre os cinco órgãos que compõem a parceria é assegurada através do Regulamento da Assembleia de Parceiros.