O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, anualmente, com vista à emissão do parecer sobre o relatório de execução a submeter à Assembleia de Parceiros, bem como extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por dois dos seus membros ou a pedido do Órgão de Gestão.

Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar os atos do Órgão de Gestão;
  2. Dar parecer sobre os relatórios de execução da EDL a submeter ao Assembleia de Parceiros;
  3. Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  4. Assistir, sem direito a voto, a reuniões do Órgão de Gestão, sob convocatória do seu Presidente;