O Órgão de Gestão é o órgão decisório do GAL. É constituído por 7 elementos, refletindo de forma proporcional a composição da Parceria Territorial. A sua composição deve respeitar o princípio de que as entidades públicas ou qualquer grupo de interesse não podem representar mais que 49% dos direitos de votos em processos de decisão. O Órgão de Gestão inclui obrigatoriamente a entidade gestora que presidirá. Ao Órgão de Gestão compete, nomeadamente:

  1. Garantir, de forma eficiente e eficaz, a dinamização e gestão da EDL (Estratégia Local de Desenvolvimento).
  2. Assegurar a participação dos parceiros locais na implementação, no acompanhamento e na avaliação da estratégia definida e cumprir com as recomendações decorrentes dessa participação, e, se necessário, propor à Assembleia de Parceiros alterações na EDL, de forma a alcançar os objectivos propostos.
  3. Representar a Parceria junto das autoridades nacionais e comunitárias.
  4. Elaborar o seu Regulamento Interno de funcionamento.
  5. Decidir sobre atribuição de apoios em função de pareceres de avaliação técnica emanados da Entidade Gestora.
  6. Deliberar a abertura de concurso e respectivos normativos, designadamente: aviso de concurso, regulamentos específicos, grelhas de avaliação.

 

Constituição atual do OG:

  • Raia Histórica – Associação de Desenvolvimento do Nordeste da Beira
  • Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Varosa
  • ACRIALMEIDA -Associação de Criadores de Ruminantes do Concelho de Almeida
  • Fundação Ana Paula Mascarenhas e Doutor Garcia
  • Associação Comercial e Industrial de Pinhel
  • Casa do Redondo – Turismo em Espaço Rural
  • CIM Beiras e Serra da Estrela