De acordo com a deliberação da Assembleia de Parceiros do GAL CASTELOS DO COA de dia 15 de Julho de 2008, é criado o Órgão de Gestão do GAL CASTELOS DO COA adoptando o regulamento interno seguinte:


  1. Na ausência do representante do Conselho de Administração será presidida pelo representante mais velho.
  2. Compete ao Órgão de Gestão, apreciar e deliberar sobre as propostas relativas às candidaturas apresentadas.
  3. O Órgão de Gestão, reunir-se-á sempre que for convocada pelo seu Presidente.
  4. Os membros da Órgão de Gestão podem ser substituídos por suplentes expressamente designados para o efeito.
  5. A convocatória para as reuniões da Órgão de Gestão será enviada pelo Presidente aos outros membros, por mail, com a antecedência mínima de 8 dias, contendo a ordem de trabalhos, a lista de projectos a apreciar e respectivos pareceres, bem como outros documentos relevantes.
  6. As propostas de alteração à ordem de trabalhos deverão ser comunicadas por escrito até ao início da respectiva reunião.
  7. Os trabalhos do Órgão de Gestão decorrerão nas instalações da Raia Histórica, salvo se outro local for indicado pelo Presidente da Órgão de Gestão.
  8. O Órgão de Gestão delibera validamente, quando estiver presente a maioria dos seus membros. O Presidente pode convidar outras entidades, quando estejam em análise assuntos do seu interesse, mas sem que estes tenham direito a voto, ou solicitar pareceres para apoiar a deliberação.
  9. Todos os parceiros devem declarar os seus interesses nos projetos, não devendo participar nas decisões que lhes digam directa ou indirectamente respeito.
  10. De cada reunião da Órgão de Gestão será lavrada uma acta, da qual deverá constar um sumário dos assuntos tratados e das deliberações tomadas.
  11. O presente Regulamento Interno poderá ser revisto a qualquer momento sob proposta dos membros da Órgão de Gestão do GAL CASTELOS DO COA, que o submeterão à aprovação da Assembleia de Parceiros.
atualizado em 18.05.2016