• Norma Transversal n.º1/2014, de 10 de novembro – define os procedimentos a adotar no que respeita a: anúncios de abertura para apresentação de candidaturas por períodos contínuos; anúncios de abertura para apresentação de candidaturas por períodos predefinidos; emissão de convite;
  • Norma Transversal n.º 2/2014, de 14 de novembro – define os procedimentos a adotar no que respeita à submissão das candidaturas e receção dos documentos de suporte e processo de desistência;
  • Norma Transversal n.º 3/2014, de 14 de novembro – define os procedimentos a adotar no que respeita à distribuição e análise de candidaturas;
  • Norma Transversal n.º 4/2015, de 1 de julho – esclarece as regras de realização de audiência dos interessados no PDR 2020, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
  • Norma Transversal n.º 5/2015, de 7 de setembro – define os procedimentos a adotar no processo de decisão das candidaturas;
  • Norma Transversal n.º 6/2015, de 4 de maio – define os procedimentos a adotar para a atribuição das prioridades de acordo com as regras da União Europeia no desenvolvimento rural e respetivos códigos de domínios de incidência, com vista a avaliação periódica do PDR 2020;
  • Norma Transversal n.º 11/2015, de 7 de agosto – define os procedimentos a adotar no que respeita ao Controlo de Qualidade (CQ) das decisões.