No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o critério de elegibilidade previsto na alínea h) do número 1 do artigo 8º da Portaria 152/2015 de 25 de Maio, refere-se a pagamentos diretos de valor igual ou inferiores a 5.000€ no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
Em referência ao Aviso N.º 001/CASTELOS DO COA/10211/2016 , o ano anterior à Candidatura será o ano 2015. Os pagamentos diretos previstos no artigo atrás mencionados dizem respeito nomeadamente:
- Ao regime de pagamento de base (RPB);
- Ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening);
- Ao pagamento para os jovens agricultores;
- Ao pagamento específico para o algodão;
- Ao regime da pequena agricultura (RPA).
- Pagamento específico por superfície ao arroz;
- Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação.
- Prémio por vaca em aleitamento;
- Prémio por ovelha e cabra;
- Prémio por vaca leiteira.
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.