Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40.000 € de investimento.
BENEFICIÁRIOS
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
DESPESA ELEGÍVEL
São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. Os meros investimentos de substituição não são elegíveis. A aquisição de terras são custos não elegíveis.
CONDIÇÕES DE ACESSO
- Beneficiários têm de deter contabilidade nos termos da legislação em vigor;
- Projetos de montante de investimento igual ou inferior a 40.000€ que apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliado em sede de modelo de análise;
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Tipologia dos investimentos:
- Projetos que visem a proteção e utilização eficiente dos recursos;
- Pequenos melhoramentos fundiários e plantações.
Pedidos apresentados por jovens agricultores;
Pedidos apresentados por beneficiários que pertençam a uma Organização ou Agrupamento de Produtores.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os apoios são concedidos para investimentos até 40.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível sendo limitado a 25.000€ por beneficiário durante o período de programação.