Incentivos não reembolsáveis para investimentos no território GAL Castelos do Côa:
Concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel, Trancoso
+CO3SO Emprego visa apoiar o emprego e o empreendedorismo, incluindo o empreendedorismo social, através do apoio à criação de postos de trabalho em micro, pequenas e médias empresas(PME) e entidades da economia social.
No território de intervenção da Raia Histórica, é implementado com verbas do CENTRO 2020, através do Fundo Social Europeu, para projetos que criem postos de trabalho.
O +CO3SO Emprego gerido pelo GAL Castelos do Côa/Raia Historica tem duas modalidades de operacionalização: +CO3SO Emprego Interior e o +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, cada uma delas com duração máxima de 36 meses a partir da criação do primeiro posto de trabalho.
As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho, e têm de terminar, impreterivelmente, até 31 de Dezembro de 2023.
A medida conta com o financiamento do Fundo Social Europeu revestindo a forma de subvenção não reembolsável, através de:
- Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS), por cada mês de apoio, acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora
- Uma taxa fixa de 40% sobre os apoios referidos na alínea anterior, para financiar outros custos associados à criação dos postos de trabalho
A título de exemplo, uma empresa que contrate até três postos de trabalho pode beneficiar no máximo de 68.421,45 € nos três anos do programa. Este montante pode atingir os 82.105,74 € nos casos de contratações feitas por uma empresa com menos de 5 anos de atividade, em projetos de Empreendedorismo Social ou na contratação de trabalhadores com condições especiais (pessoas com incapacidade, integrantes de família monoparental, refugiados, vítimas de violência doméstica…).
O limite a esta comparticipação calcula-se da seguinte forma:
+ CO3SO Emprego Empreendedorismo Social
- Até ao montante equivalente a 3X o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho.
Em ambas as modalidades, o limite tem uma majoração de 0,5 IAS sempre que se verifique:
- Contratação por nova empresa (menos de 5 anos à data de submissão de candidatura)
- Investidor da diáspora
- Contratação de pessoas com condições especiais