• No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o critério de elegibilidade previsto na alínea h) do número 1 do artigo 8º da Portaria 152/2015 de 25 de Maio, refere-se a pagamentos diretos de valor igual ou inferiores a 5.000€ no ano anterior ao da apresentação da candidatura. Em referência ao Aviso N.º 001/CASTELOS DO COA/10211/2016 , o ano anterior à Candidatura será o ano 2015. Os pagamentos diretos previstos no artigo atrás mencionados dizem respeito nomeadamente:
    • Ao regime de pagamento de base (RPB);
    • Ao pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening);
    • Ao pagamento para os jovens agricultores;
    • Ao pagamento específico para o algodão;
    • Ao regime da pequena agricultura (RPA).
    • Pagamento específico por superfície ao arroz;
    • Pagamento específico por superfície ao tomate para transformação.
    • Prémio por vaca em aleitamento;
    • Prémio por ovelha e cabra;
    • Prémio por vaca leiteira.

 

  • No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o critério de elegibilidade previsto na alínea h) do número 1 do artigo 8º da Portaria 152/2015 de 25 de Maio, refere-se a um volume de negócios de 50.000€ no ano anterior ao da apresentação da candidatura. Em referência ao Aviso N.º 001/CASTELOS DO COA/10211/2016 , o ano anterior à Candidatura será o ano 2015. O volume de negócio reporta-se a todo o exercício económico do beneficiário, de todas as atividades económicas praticadas.

 

  • No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o critério de elegibilidade previsto na alínea j) do número 1 do artigo 8º da Portaria 152/2015 de 25 de Maio, “terem domicilio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território do GAL ou nos concelhos limítrofes” referem-se aos concelhos limítrofes do território do GAL ou do concelho onde se localiza a operação? Concretamente, um beneficiário residente no concelho da Guarda, pode apresentar uma candidatura para um investimento no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo?

RESPOSTA– Concelho limítrofe ao território do GAL significa que algum dos concelhos desse território tem de ser confinante com o concelho onde reside o promotor. No caso concreto  o Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo pertence ao território de intervenção do GAL RAIA HISTÓRICA/CASTELOS DO CÔA, que abrange, entre outros os concelhos de Pinhel e Almeida, que são limítrofes ao concelho da Guarda, pelo que o promotor cumpre com o critério definido na alínea j) da portaria n.º 152/2016.

 

  • No âmbito do preenchimento do formulário de candidatura  da medida Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, o quadro 4.1 “Caracterização do projeto” prevê a seleção de tipologia de intervenção Modernização ou Capacitação, O beneficiário deve escolher a opção “Modernização” quando o objeto do investimento incide numa atividade existente na exploração, e “Capacitação” quando se está a acrescentar uma atividade nova na exploração agrícola. Imagem1
  • No âmbito da medida dos Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, qualquer investimento em regadio pressupõe a existência ou instalação de contadores de água.

 

  • São elegíveis, no âmbito da operação 10.2.1.1 – Pequenos investimentos na Exploração Agrícola:
    • Estruturas para estufa de germinação;
    • Estruturas para estufas e sistema de hidroponia;
    • Preparação de terreno para colocação da estrutura (estufa);

 

  • Os investimentos relacionados com a atividade de apicultura, (obras de adaptação ampliação de construções para instalação de melaria; extracção , armazenamento, embalamento de mel, cera, propólis) poderão ter enquadramento no âmbito da Operação 10.2.1.1 – Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, .A aquisição de embalagens e rótulos para os produtos acima referidos não é elegível.

 

  • A aquisição de uma câmara frigorifica modular poderá ser elegível quer:
    • No âmbito da Operação 10.2.1.1 – Pequenos investimentos na Exploração Agrícola, na rubrica “Equipamento”, sub-rubrica – “Câmara frigorífica” , de acordo com o disposto no ponto 2.1 do Anexo I da Portaria n.º 152/2016, desde que se fundamente que este equipamento será utilizado para a refrigeração da produção associada ao investimento;
    • No âmbito da Operação 10.2.1.2 – Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas na rubrica “Materiais”, sub-rubrica “Equipamentos produtivos de transformação, embalagem, congelação e refrigeração”, de acordo com o disposto no ponto 2.3 do Anexo IV da Portaria n.º 152/2016.

 

  • As empresas com os seguintes CAEs: CAE Principal: 10130-R3 e  CAEs Secundários (1): 47220-R3 CAE Secundário (2): 55119-R3 CAE Secundário (3): 56302-R3, não são elegíveis à operação 10.2.1.1 – Pequenos investimentos na Exploração Agrícola pois tendo o candidato apenas estas CAE não pode comprovar o critério “pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola” e, assim, ser um beneficiário elegível, de acordo com o definido no artigo 7º da portaria nº 152/2016. Além disso também não conseguiria comprovar o critério de elegibilidade definido na alínea i) do n.º 1 do art.º 8.º. 

 

 

  • No âmbito do PDR 2020 só são elegíveis apoios às unidades de alojamento turístico, nas tipologias definidas no ANEXO VI da Portaria n.º 152/2016, que se insiram em explorações agrícolas em atividade, abrangendo esse conceito o assento de lavoura das mesmas.

 

[última atualização em: 22/07/2016]